Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035474 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301070120907 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3 ART442 N2 ART801 N2 ART804 N2 ART805 N2 ART808 N1. L 46/85 DE 1985/09/20 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N3/95 DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG109. | ||
| Sumário: | Se os promitentes-vendedores não apresentaram, dentro do prazo acordado, a licença de habitabilidade da fracção predial autónoma referida no contrato-promessa de compra e venda onde haviam prometido entregar tal documento aos promitentes-compradores, estes poderão obter a resolução do contrato e ser, por aqueles, indemnizados com o dobro da quantia em dinheiro paga a título de sinal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |