Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120907
Nº Convencional: JTRP00035474
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301070120907
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442 N2 ART801 N2 ART804 N2 ART805 N2 ART808 N1.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N3/95 DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG109.
Sumário: Se os promitentes-vendedores não apresentaram, dentro do prazo acordado, a licença de habitabilidade da fracção predial autónoma referida no contrato-promessa de compra e venda onde haviam prometido entregar tal documento aos promitentes-compradores, estes poderão obter a resolução do contrato e ser, por aqueles, indemnizados com o dobro da quantia em dinheiro paga a título de sinal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: