Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001072 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RATIFICAçãO PROCURAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112099130440 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Em incidente de habilitação como cessionario de quinhão hereditario, requerido por um dos conjuges, a procuração junta com esse requerimento, passada por ambos os conjuges e conferindo simples poderes forenses gerais, e suficiente para ratificação do processado pelo outro conjuge, representado pelo advogado constituido. | ||
| Reclamações: | |||