Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130440
Nº Convencional: JTRP00001072
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RATIFICAçãO
PROCURAçãO
Nº do Documento: RP199112099130440
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Em incidente de habilitação como cessionario de quinhão hereditario, requerido por um dos conjuges, a procuração junta com esse requerimento, passada por ambos os conjuges e conferindo simples poderes forenses gerais, e suficiente para ratificação do processado pelo outro conjuge, representado pelo advogado constituido.
Reclamações: