Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120188
Nº Convencional: JTRP00005270
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO MISTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199207149120188
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2301-1
Data Dec. Recorrida: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1028 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/01/12 IN CJ ANOVI T1 PAG111.
AC RP DE 1988/10/04 IN CJ ANOXIII T4 PAG186.
Sumário: I - No arrendamento com solidariedade de fins, as causas de resolução que respeitem a um dos fins afectam a parte restante da locação.
II - O trespasse de estabelecimento não extingue o direito ao despejo por causa de resolução ocorrida em momento anterior.
Reclamações: