Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240210
Nº Convencional: JTRP00034559
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PECULATO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RP200205290240210
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 139/00
Data Dec. Recorrida: 11/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART256 ART375.
Sumário: Não há consunção do crime de falsificação de documento pelo crime de peculato, pois são distintos os bens jurídicos protegidos.
Enquanto no primeiro se protege a verdade intrínseca do documento enquanto tal, no segundo protegem-se bens de natureza patrimonial (criminalizando-se a apropriação ou oneração de bens alheios) e bens de natureza pessoal (probidade e fidelidade do funcionamento), com vista à garantia do bom andamento e imparcialidade da administração pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: