Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011075
Nº Convencional: JTRP00030987
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CITAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200101050011075
Data do Acordão: 01/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 275/98
Data Dec. Recorrida: 03/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
Sumário: I - Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do acto.
II - É evento que obsta à prática atempada do acto - apresentação tempestiva da contestação -, a falta de rigor na citação que induziu em erro quer a seguradora quer o seu mandatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: