Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034570 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200211110210855 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART522-B. CPT99 ART68 N2. DL 39/95 DE 1995/02/15 ART9. | ||
| Sumário: | Requerida a gravação dos depoimentos prestados em audiência de julgamento, não realizada por motivo imputado apenas ao tribunal, tal omissão, dado o manifesto relevo para a decisão da causa, constitui uma nulidade processual, que tendo sido tempestivamente arguida, não pode deixar de determinar a anulação da audiência de julgamento e termos subsequentes, designadamente a sentença proferida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |