Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210855
Nº Convencional: JTRP00034570
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200211110210855
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 N2 ART205 N1 ART522-B.
CPT99 ART68 N2.
DL 39/95 DE 1995/02/15 ART9.
Sumário: Requerida a gravação dos depoimentos prestados em audiência de julgamento, não realizada por motivo imputado apenas ao tribunal, tal omissão, dado o manifesto relevo para a decisão da causa, constitui uma nulidade processual, que tendo sido tempestivamente arguida, não pode deixar de determinar a anulação da audiência de julgamento e termos subsequentes, designadamente a sentença proferida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: