Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251000
Nº Convencional: JTRP00009949
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESPESA HOSPITALAR
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP199303159251000
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/89
Data Dec. Recorrida: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 BIX A BXIII BXIV.
DL 360/71 ART39 ART40 ART42.
Sumário: Num acidente de trabalho, o sinistrado não tem direito ao reembolso das importâncias gastas em consultas e tratamentos médicos (e respectivas deslocações) feitas por sua iniciativa, mas à revelia da entidade seguradora e do Tribunal.
Reclamações: