Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050142
Nº Convencional: JTRP00028455
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RP200003090050142
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDO DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
Sumário: I - A questão da competência em razão da matéria resolve-se pelos termos em que a acção é proposta e pelo pedido do Autor.
II - Actos de gestão pública são os praticados pela Administração no exercício de uma actividade regulada por uma lei que confira poderes de autoridade para o prosseguimento do interesse público, discipline o seu exercício e organize os meios necessário para o efeito.
III - Não integra essa gestão pública, até porque configura um acto ilegal, a actuação da Câmara Municipal ao invadir e ocupar um terreno pertencente a particular, sem conhecimento nem autorização deste, apesar de ter em vista a construção de uma estrada municipal.
IV - Assim, a acção intentada pelo dono desse terreno contra a Câmara Municipal, a pedir a condenação em indemnização pelos danos causados, é da competência do tribunal comum e não do foro administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: