Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820587
Nº Convencional: JTRP00023899
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: MANDATÁRIO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199806099820587
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 622/97-2
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1.
CCIV66 ART262 N1.
Sumário: I - O subscritor do contrato de arrendamento, em que interveio na qualidade de procurador do proprietário do imóvel, não tem legitimidade para, em tribunal, pedir a resolução do contrato.
Reclamações: