Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250093
Nº Convencional: JTRP00003636
Relator: LUIS VALE
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199203259250093
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3181/91
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
Sumário: Constando da sentença que, além dos factos do auto de notícia, nenhuns outros se provaram, não se pode dizer que haja insuficiência da matéria de facto para a decisão por nada se dizer que possa relevar para a substituição da medida de inibição do direito de conduzir por caução de boa conduta, nos termos do artigo 61, nº 4 do Código da Estrada.
Reclamações: