Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930086
Nº Convencional: JTRP00024477
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199902049930086
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Data Dec. Recorrida: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381.
Sumário: I - Para ser decretada a providência do arresto não basta um qualquer receio do credor, pois é necessário que ele seja justificado quando relacionado com elementos como o conjunto e valor do património do devedor, a sua actividade e o montante do crédito do requerente.
II - Para tanto, importa que o requerente alegue e prove factos positivos que, apreciados no seu verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça de perda da garantia patrimonial do crédito.
Reclamações: