Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024477 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930086 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381. | ||
| Sumário: | I - Para ser decretada a providência do arresto não basta um qualquer receio do credor, pois é necessário que ele seja justificado quando relacionado com elementos como o conjunto e valor do património do devedor, a sua actividade e o montante do crédito do requerente. II - Para tanto, importa que o requerente alegue e prove factos positivos que, apreciados no seu verdadeiro valor, façam admitir como razoável a ameaça de perda da garantia patrimonial do crédito. | ||
| Reclamações: | |||