Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650141
Nº Convencional: JTRP00019184
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
REQUISITOS
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
REGISTO
Nº do Documento: RP199606179650141
Data do Acordão: 06/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1043 ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198.
Sumário: I - A finalidade de acção de posse judicial avulsa é a de permitir ao adquirente de um direito real que entre na posse efectiva que nunca tivera.
II - Torna-se necessário que: a) apresente um título translativo de propriedade sem condição suspensiva; b) prove, por documento, estar feito ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado.
III - O prédio terá, pois, de estar registado ou em condições de o ser e o registo terá de corresponder ao título translativo.
Reclamações: