Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019184 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA REQUISITOS TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199606179650141 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1043 ART1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG198. | ||
| Sumário: | I - A finalidade de acção de posse judicial avulsa é a de permitir ao adquirente de um direito real que entre na posse efectiva que nunca tivera. II - Torna-se necessário que: a) apresente um título translativo de propriedade sem condição suspensiva; b) prove, por documento, estar feito ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado. III - O prédio terá, pois, de estar registado ou em condições de o ser e o registo terá de corresponder ao título translativo. | ||
| Reclamações: | |||