Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721366
Nº Convencional: JTRP00023481
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199809299721366
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 11/91
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LIVRO 887 - FLS 55 A 69 (F/V) MANUSCRITO
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG408.
Sumário: I - Deve conceder-se apoio judiciário, para custear despesas em acção declarativa com o valor de 17.590 contos, aos autores que vivem em França e cujo agregado familiar é de 5 pessoas, dispondo do rendimento mensal
" per capita " de 35 contos.
II - Há alteração anormal das circunstâncias essenciais de um contrato, celebrado entre um construtor civil e o dono de um terreno, mediante o qual aquele iria, à sua custa, construir um prédio sobre esse terreno para condomínio com 8 fracções autónomas, uma das quais seria entregue ao dono do terreno, como valor de troca, vindo, porém, o edifício a apresentar, no fim da obra, contra a expectativa do mesmo dono, o total de 20 fracções autónomas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: