Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023481 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199809299721366 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 887 - FLS 55 A 69 (F/V) MANUSCRITO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/03 IN BMJ N371 PAG408. | ||
| Sumário: | I - Deve conceder-se apoio judiciário, para custear despesas em acção declarativa com o valor de 17.590 contos, aos autores que vivem em França e cujo agregado familiar é de 5 pessoas, dispondo do rendimento mensal " per capita " de 35 contos. II - Há alteração anormal das circunstâncias essenciais de um contrato, celebrado entre um construtor civil e o dono de um terreno, mediante o qual aquele iria, à sua custa, construir um prédio sobre esse terreno para condomínio com 8 fracções autónomas, uma das quais seria entregue ao dono do terreno, como valor de troca, vindo, porém, o edifício a apresentar, no fim da obra, contra a expectativa do mesmo dono, o total de 20 fracções autónomas. | ||
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| Decisão Texto Integral: |