Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024980 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA HOMOLOGAÇÃO EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902029720243 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART29 N1 ART94 ART98 ART99 ART102 ART103 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A suspensão das execuções instauradas contra o devedor objecto de processo de recuperação de empresa, nos termos do artigo 29 n.1 do Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, não abrange as execuções intentadas posteriormente à decisão que homologou a medida de gestão controlada daquele devedor, as quais, por isso, devem correr os termos normais. | ||
| Reclamações: | |||