Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720243
Nº Convencional: JTRP00024980
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
HOMOLOGAÇÃO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199902029720243
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 92-A/96
Data Dec. Recorrida: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART29 N1 ART94 ART98 ART99 ART102 ART103 N1 N2.
Sumário: I - A suspensão das execuções instauradas contra o devedor objecto de processo de recuperação de empresa, nos termos do artigo 29 n.1 do Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, não abrange as execuções intentadas posteriormente à decisão que homologou a medida de gestão controlada daquele devedor, as quais, por isso, devem correr os termos normais.
Reclamações: