Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035204 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200211190221157 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 990/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N2 N3. | ||
| Sumário: | A defesa por excepção caracteriza-se por ser uma defesa indirecta: o Réu não ataca frontalmente (isto é, não contradiz) a factualidade alegada pelo Autor. Limita-se a alegar factos (ou razões de direito) que ou obstam ao conhecimento de mérito (excepção dilatória), ou impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo Autor (excepção peremptória). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |