Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221157
Nº Convencional: JTRP00035204
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP200211190221157
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 990/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART493 N2 N3.
Sumário: A defesa por excepção caracteriza-se por ser uma defesa indirecta: o Réu não ataca frontalmente (isto é, não contradiz) a factualidade alegada pelo Autor. Limita-se a alegar factos (ou razões de direito) que ou obstam ao conhecimento de mérito (excepção dilatória), ou impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo Autor (excepção peremptória).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: