Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009684 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO SERVIDÃO DE VISTAS CONSTITUIÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199303309150166 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART273 ART469 N1 ART712. CCIV66 ART1362 N1 N2 ART1294. | ||
| Sumário: | I - Não tendo ficado provado que uma quelha ou beco era parte integrante de um prédio pertença dos autores, não pode ser reconhecido o direito de propriedade destes sobre aquela. II - Tendo os autores fundado o pedido de demolição de um muro no seu direito de propriedade sobre a quelha onde aquele foi erguido, não podem agora, em sede de recurso, invocar a violação do direito de servidão de vistas. III - A mera alegação de que, com o facto da construção terem sido tapadas quatro janelas da fachada sul e uma janela da fachada nascente do prédio, não permite afirmar se foi ou não constituída uma servidão de vistas sobre o prédio dos réus. IV - A não formulação na acção do pedido subsidiário de reconhecimento do direito de servidão de vistas, implicando o recurso a uma nova acção para eventual reconhecimento daquele, constitui incómodo da responsabilidade dos autores e não do Tribunal. V - Não tendo ficado provada a existência de um beiral para pingantes, não podiam os réus ser condenados a reporem tal beiral. VI - Não se verificando qualquer das hipóteses do artigo 712 do Código de Processo Civil não pode haver lugar à anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||