Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017709 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO PRAZO CONTESTAÇÃO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605169630482 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG113. AC RP DE 1991/06/13 IN CJ T3 ANOXVI PAG257. | ||
| Sumário: | I - O pedido de concessão de patrocínio judiciário, formulado pelo réu quando decorria o prazo para contestar e requerido fora da contestação e antes dela, determina a suspensão do prazo para contestar; e este voltará a correr, de novo e por inteiro, a partir da notificação do despacho que conhecer desse pedido de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||