Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630482
Nº Convencional: JTRP00017709
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO
PRAZO
CONTESTAÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199605169630482
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/04/14 IN CJ T2 ANOXIX PAG113.
AC RP DE 1991/06/13 IN CJ T3 ANOXVI PAG257.
Sumário: I - O pedido de concessão de patrocínio judiciário, formulado pelo réu quando decorria o prazo para contestar e requerido fora da contestação e antes dela, determina a suspensão do prazo para contestar; e este voltará a correr, de novo e por inteiro, a partir da notificação do despacho que conhecer desse pedido de apoio judiciário.
Reclamações: