Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00028763 | ||
Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
Descritores: | FRAUDE FISCAL IRC IVA BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
Nº do Documento: | RP200010259911204 | ||
Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 90/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/05/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
Legislação Nacional: | RJIFNA ART13 ART23 N1 A N2 A N3 A E N4 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9910641 DE 1999/10/13. AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG235. AC STJ DE 1998/07/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG230. AC STJ DE 1998/10/14 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG189. AC STJ DE 1999/05/27 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG222. | ||
Sumário: | I - O reembolso a título do Imposto sobre o Valor Acrescentado e a diminuição de tributação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, provenientes de emissão de facturas que simulavam fornecimentos e prestações de serviços inexistentes, do que resultou somente a defraudação dos interesses do fisco, configura apenas o crime de fraude fiscal em concurso aparente com o crime de burla. II - Extinto por prescrição o procedimento criminal pelo delito fiscal não pode prosseguir o procedimento pelo crime de burla. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |