Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034562 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210010220882 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871. | ||
| Sumário: | I - Suspensa uma execução por motivo de o bem penhorado ter sido objecto de penhora, mais antiga, em outra execução, tal suspensão apenas cessa com o levantamento dessa penhora mais antiga. II - Após tal suspensão, só resta ao exequente da respectiva execução a reclamação do seu crédito na execução em que ocorreu a penhora mais antiga. III - A venda judicial do bem penhorado tem de realizar-se na execução com penhora mais antiga. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |