Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220882
Nº Convencional: JTRP00034562
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200210010220882
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 275/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871.
Sumário: I - Suspensa uma execução por motivo de o bem penhorado ter sido objecto de penhora, mais antiga, em outra execução, tal suspensão apenas cessa com o levantamento dessa penhora mais antiga.
II - Após tal suspensão, só resta ao exequente da respectiva execução a reclamação do seu crédito na execução em que ocorreu a penhora mais antiga.
III - A venda judicial do bem penhorado tem de realizar-se na execução com penhora mais antiga.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: