Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920261
Nº Convencional: JTRP00025591
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199903239920261
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 869/97-1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: I - Julgada improcedente, com trânsito em julgado da decisão, uma acção proposta por A contra B, em que aquele pretendia ver declarado nulo um contrato de mútuo, cujo pagamento A garantira através de subscrição de uma livrança, tal decisão faz caso julgado que impede A de pedir a declaração de nulidade ou anulação da declaração de subscrição dessa livrança, por embargos à execução instaurada por B como base na mesma livrança.
Reclamações: