Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250557
Nº Convencional: JTRP00008250
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RP199303299250557
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 3546-B/3
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART50 N2 ART55.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205.
AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250.
AC STJ DE 1989/02/23 IN BMJ N384 PAG569.
Sumário: I - Convencionado em escritura pública o pagamento de prestações futuras, basta que estas se provem, oportunamente, para que a escritura, quanto a elas, constitua título executivo.
II - E a prova dessas prestações pode ser feita por qualquer documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura, não interessando que esse documento seja, ele próprio, título executivo.
Reclamações: