Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008250 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP199303299250557 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3546-B/3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART50 N2 ART55. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205. AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250. AC STJ DE 1989/02/23 IN BMJ N384 PAG569. | ||
| Sumário: | I - Convencionado em escritura pública o pagamento de prestações futuras, basta que estas se provem, oportunamente, para que a escritura, quanto a elas, constitua título executivo. II - E a prova dessas prestações pode ser feita por qualquer documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura, não interessando que esse documento seja, ele próprio, título executivo. | ||
| Reclamações: | |||