Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026896 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PREENCHIMENTO ABUSIVO TÍTULO EXECUTIVO LIVRANÇA VALIDADE PACTO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951204 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART280. | ||
| Sumário: | Não há nulidade do negócio jurídico, por indeterminação do seu objecto, nem violação, por parte do mutuante-exequente, do pacto de preenchimento da livrança que titula a execução e que fora assinada pelo mutuário-executado e seu avalista, sem indicação do seu montante que, depois, o Banco mutuante veio a escrever no título, por quantia superior à dívida inicial de modo a englobar as contraídas posteriormente, ao abrigo do compromisso, também posterior à emissão da livrança, de ambos os executados se obrigarem " ... a subscrever, logo, sempre que e nos termos em que o Banco lhes solicite, uma ou mais livranças do valor do montante das suas dívidas... ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |