Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951204
Nº Convencional: JTRP00026896
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
TÍTULO EXECUTIVO
LIVRANÇA
VALIDADE
PACTO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP200001109951204
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 317-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART280.
Sumário: Não há nulidade do negócio jurídico, por indeterminação do seu objecto, nem violação, por parte do mutuante-exequente, do pacto de preenchimento da livrança que titula a execução e que fora assinada pelo mutuário-executado e seu avalista, sem indicação do seu montante que, depois, o Banco mutuante veio a escrever no título, por quantia superior à dívida inicial de modo a englobar as contraídas posteriormente, ao abrigo do compromisso, também posterior à emissão da livrança, de ambos os executados se obrigarem " ... a subscrever, logo, sempre que e nos termos em que o Banco lhes solicite, uma ou mais livranças do valor do montante das suas dívidas... ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: