Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650450
Nº Convencional: JTRP00019372
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
DIRECÇÃO EFECTIVA
PRESUNÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
CONCURSO
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199701099650450
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 39/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART505 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG150.
Sumário: I - Presume-se que o proprietário e condutor de um veículo tem a sua direcção efectivo e o conduz no próprio interesse.
II - A responsabilidade pelo risco não pode concorrer com responsabilidade por culpa.
III - A indemnização pela perda do direito à vida radica na própria vítima e transmite-se aos seus herdeiros, segundo o critério das sucessões e sem as limitações referidas no artigo 496 n.2 do Código Civil.
Reclamações: