Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130185
Nº Convencional: JTRP00030093
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
COISA DEFEITUOSA
RECLAMAÇÃO
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200103280130185
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 65/99
Data Dec. Recorrida: 10/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/28 IN CJ T1 ANOXI PAG177.
AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 ANOXIV PAG46.
Sumário: Na compra e venda comercial, cabe ao comprador que alegar defeitos da coisa vendida o ónus da prova de ter apresentado, no prazo legal, reclamação contra esses defeitos.
Se essa reclamação for apresentada mais de 8 dias depois do recebimento da mercadoria, cabe ao comprador a prova de que não esteve ao seu alcance apresentar mais cedo a reclamação por motivo de os defeitos não serem facilmente detectáveis ou exigirem mesmo uma apreciação pericial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: