Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650959
Nº Convencional: JTRP00020982
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ALTERAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR
Nº do Documento: RP199706129650959
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 105/94-2
Data Dec. Recorrida: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1544 ART1565 N2 ART1568 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG310.
AC RP DE 1994/01/04 IN CJ T1 ANOXIX PAG189.
Sumário: I - Se o proprietário de prédio dominante, com o fundamento de que para obter licença da Câmara Municipal para construir uma casa no terreno, pretende o alargamento da servidão de carro e tractor para três metros, dado que a alteração da servidão onera o prédio serviente em maior grau, deve proceder-se a expropriação particular para constituição de nova servidão de passagem.
Reclamações: