Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034601 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205160230291 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 587-A/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N2 ART110 N1 A ART493 N2 ART494 A ART495. CSC86 ART64 ART78 N1 N5 ART73 N1 ART12 N3. | ||
| Sumário: | Ao imputar-se aos réus responsabilidade delitual, como administradores, à frente de determinada sociedade comercial (.....), terá de entender-se que a competência territorial pretence ao Tribunal da Comarca onde os factos ilícitos, em conformidade com a causa de pedir, foram praticados (artigos 74 n.2, 110 n.1 alínea a), 493 n.2, 494 alínea a) e 495 do Código de Processo Civil; artigos 64, 78 ns.1 e 5, 73 n.1 e 12 n.3 do Código das Sociedade Comerciais). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |