Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230291
Nº Convencional: JTRP00034601
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: FALÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200205160230291
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 587-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 05/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N2 ART110 N1 A ART493 N2 ART494 A ART495.
CSC86 ART64 ART78 N1 N5 ART73 N1 ART12 N3.
Sumário: Ao imputar-se aos réus responsabilidade delitual, como administradores, à frente de determinada sociedade comercial (.....), terá de entender-se que a competência territorial pretence ao Tribunal da Comarca onde os factos ilícitos, em conformidade com a causa de pedir, foram praticados (artigos 74 n.2, 110 n.1 alínea a), 493 n.2, 494 alínea a) e 495 do Código de Processo Civil; artigos 64, 78 ns.1 e 5, 73 n.1 e 12 n.3 do Código das Sociedade Comerciais).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: