Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820669
Nº Convencional: JTRP00024951
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: RP199901129820669
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 180/96
Data Dec. Recorrida: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9720627 DE 1997/06/12.
AC RE DE 1997/06/21 IN BMJ N438 PAG570.
Sumário: I - A prioridade de passagem não é um direito absoluto para os condutores que dela gozem, pois não estão dispensados de tomar as precauções necessárias de modo a evitarem o perigo de qualquer colisão.
II - Em princípio, os condutores de veículos que circulam em estradas nacionais não têm a obrigação de em cada momento, indagarem se dos ramais que nela entroncam pela direita, surjam veículos aos quais tenham que eventualmente ceder a prioridade de passagem.
II - Só a existência da habilitação legal de conduzir faz presumir a existência dos necessários conhecimentos e desenvoltura indispensáveis para a condução.
Reclamações: