Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024951 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901129820669 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9720627 DE 1997/06/12. AC RE DE 1997/06/21 IN BMJ N438 PAG570. | ||
| Sumário: | I - A prioridade de passagem não é um direito absoluto para os condutores que dela gozem, pois não estão dispensados de tomar as precauções necessárias de modo a evitarem o perigo de qualquer colisão. II - Em princípio, os condutores de veículos que circulam em estradas nacionais não têm a obrigação de em cada momento, indagarem se dos ramais que nela entroncam pela direita, surjam veículos aos quais tenham que eventualmente ceder a prioridade de passagem. II - Só a existência da habilitação legal de conduzir faz presumir a existência dos necessários conhecimentos e desenvoltura indispensáveis para a condução. | ||
| Reclamações: | |||