Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017980 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR NON BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | RP199605229640328 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A ART292. CONST92 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540930 DE 1996/02/21. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido praticado um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995 ( conduzia voluntária e conscientemente um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,83 g/l ), deve ser-lhe aplicado a pena acessória de inibição de conduzir, por estarem reunidos os pressupostos do artigo 69 n.1 alínea a) daquele Código, sendo facto notório que um condutor nessas condições é fonte potencial de todos os perigos que espreitam na estrada, do que não decorre a violação do princípio non bis in idem. | ||
| Reclamações: | |||