Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640328
Nº Convencional: JTRP00017980
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
NON BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199605229640328
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART292.
CONST92 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540930 DE 1996/02/21.
Sumário: I - Tendo o arguido praticado um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995
( conduzia voluntária e conscientemente um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,83 g/l ), deve ser-lhe aplicado a pena acessória de inibição de conduzir, por estarem reunidos os pressupostos do artigo 69 n.1 alínea a) daquele Código, sendo facto notório que um condutor nessas condições é fonte potencial de todos os perigos que espreitam na estrada, do que não decorre a violação do princípio non bis in idem.
Reclamações: