Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110040
Nº Convencional: JTRP00000409
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAçãO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS
OCUPAçãO
INQUILINO
DURAçãO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199106279110040
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1097 ART279 B ART1098 N1 A B C.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
Sumário: Não caduca o direito do senhorio ao despejo , por necessidade da casa, se ele intentar a acção quando a ocupação do inquilino dura ha menos tempo do que os 20 anos previstos no art. 2 n1 b da Lei 55/79 de 15 de Setembro, sendo irrelevante o facto de esse prazo se completar na pendencia da causa.
Reclamações: