Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016680 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO DEPOIMENTO DE PARTE ÂMBITO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603199520998 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1167/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART552. CCIV66 ART352. | ||
| Sumário: | I - Os depoimentos de parte não podem fundamentar respostas a quesitos sobre os quais não foi requerido tal meio de prova, não constando, além disso, da respectiva acta que hajam sido prestados a outros quesitos. II - Com fundamento em depoimento de parte não podem ser dados como provados factos favoráveis a quem o presta, visto que tal meio de prova se destina à confissão de facto desfavorável ao confitente. | ||
| Reclamações: | |||