Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520998
Nº Convencional: JTRP00016680
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
ÂMBITO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199603199520998
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1167/94
Data Dec. Recorrida: 05/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART552.
CCIV66 ART352.
Sumário: I - Os depoimentos de parte não podem fundamentar respostas a quesitos sobre os quais não foi requerido tal meio de prova, não constando, além disso, da respectiva acta que hajam sido prestados a outros quesitos.
II - Com fundamento em depoimento de parte não podem ser dados como provados factos favoráveis a quem o presta, visto que tal meio de prova se destina à confissão de facto desfavorável ao confitente.
Reclamações: