Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430799
Nº Convencional: JTRP00017017
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199503239430799
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123.
Sumário: I - Também quanto à indemnização por danos morais resultantes da prática de facto ilícito, não sendo pedida nem feita a sua actualização em relação à data da decisão, são devidos juros de mora desde a citação.
Reclamações: