Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017017 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503239430799 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN CJ T3 ANOXIV PAG123. | ||
| Sumário: | I - Também quanto à indemnização por danos morais resultantes da prática de facto ilícito, não sendo pedida nem feita a sua actualização em relação à data da decisão, são devidos juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||