Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031396
Nº Convencional: JTRP00029998
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
FRANQUIA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP200011300031396
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJÓ
Processo no Tribunal Recorrido: 117/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N2 ART661 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N3.
Sumário: I - O pedido do autor pode ser ampliado quando, dentro da mesma causa de pedir, a pretensão primitiva se modifica para mais.
II - Não implica a formulação de um novo pedido o facto de o autor alegar, como causa da ampliação do pedido relacionado com a perda da capacidade de ganho, um aumento de vencimento.
III - É o montante global da indemnização que tem que ser reduzido quando exceder o pedido e não alguma das parcelas desse montante.
IV - Nos casos em que o Fundo de Garantia Automóvel garante a satisfação de indemnização, haverá uma franquia de 60.000$00, a deduzir ao montante a cargo do Fundo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: