Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029998 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO FRANQUIA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200011300031396 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N2 ART661 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N3. | ||
| Sumário: | I - O pedido do autor pode ser ampliado quando, dentro da mesma causa de pedir, a pretensão primitiva se modifica para mais. II - Não implica a formulação de um novo pedido o facto de o autor alegar, como causa da ampliação do pedido relacionado com a perda da capacidade de ganho, um aumento de vencimento. III - É o montante global da indemnização que tem que ser reduzido quando exceder o pedido e não alguma das parcelas desse montante. IV - Nos casos em que o Fundo de Garantia Automóvel garante a satisfação de indemnização, haverá uma franquia de 60.000$00, a deduzir ao montante a cargo do Fundo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |