Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130801
Nº Convencional: JTRP00005372
Relator: VASCO FARIA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199203029130801
Data do Acordão: 03/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1120/90
Data Dec. Recorrida: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART552 ART556.
Sumário: As limitações à prestação do depoimento de parte na audiência de discussão e julgamento são mais subjectivas que objectivas mas o juiz não pode decidir arbitrariamente.
Reclamações: