Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005372 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE LUGAR DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203029130801 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1120/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART552 ART556. | ||
| Sumário: | As limitações à prestação do depoimento de parte na audiência de discussão e julgamento são mais subjectivas que objectivas mas o juiz não pode decidir arbitrariamente. | ||
| Reclamações: | |||