Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630845
Nº Convencional: JTRP00016794
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PEDIDO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199610179630845
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 582-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART395 ART1033.
CCIV66 ART1277 ART1278.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/01/02 IN BMJ N318 PAG323.
Sumário: I - É adequado o meio processual de restituição provisória da posse de um terreno pelo respectivo comodatário com o pedido da sua restituição ao requerente, de demolição pelo requerido de um muro que construiu a impedir o respectivo acesso, de reconstrução de um outro e de abstenção por parte do mesmo requerido de quaisquer práticas que impeçam a posse a acautelar, já que tais medidas são provisórias e destinam-se a acautelar o direito a definir definitivamente na acção de restituição da posse.
Reclamações: