Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012947 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO INEXISTÊNCIA JURÍDICA INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA OBJECTO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199409289430394 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 ART312 ART313 ART403 N1 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG3. AC STJ DE 1990/06/27 IN AJ N10/11 PAG7. | ||
| Sumário: | I - Deduzida acusação contra dois arguidos mas recebida apenas por despacho transitado em julgado quanto a um deles, haverá que concluir ter sido rejeitada em relação ao outro. II - Assim sendo, não podia o arguido relativamente ao qual a acusação não foi recebida ter sido julgado e condenado como o foi; nessa parte, quer o julgamento quer a sentença estão inquinados do vício de inexistência jurídica. III - A inexistência jurídica não carece de ser declarada mas convém muitas vezes que o seja, mesmo oficiosamente, até por uma razão de clareza. IV - É permitido ao arguido recorrente limitar o objecto do recurso à medida da pena, não obstando a tal a circunstância de o recorrido, na contra-motivação, pôr em causa a qualificação jurídico-penal dos factos, pois se este queria que o tribunal superior apreciasse essa matéria devia interpôr recurso com tal objecto. | ||
| Reclamações: | |||