Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430394
Nº Convencional: JTRP00012947
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199409289430394
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART312 ART313 ART403 N1 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG3.
AC STJ DE 1990/06/27 IN AJ N10/11 PAG7.
Sumário: I - Deduzida acusação contra dois arguidos mas recebida apenas por despacho transitado em julgado quanto a um deles, haverá que concluir ter sido rejeitada em relação ao outro.
II - Assim sendo, não podia o arguido relativamente ao qual a acusação não foi recebida ter sido julgado e condenado como o foi; nessa parte, quer o julgamento quer a sentença estão inquinados do vício de inexistência jurídica.
III - A inexistência jurídica não carece de ser declarada mas convém muitas vezes que o seja, mesmo oficiosamente, até por uma razão de clareza.
IV - É permitido ao arguido recorrente limitar o objecto do recurso à medida da pena, não obstando a tal a circunstância de o recorrido, na contra-motivação, pôr em causa a qualificação jurídico-penal dos factos, pois se este queria que o tribunal superior apreciasse essa matéria devia interpôr recurso com tal objecto.
Reclamações: