Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330960
Nº Convencional: JTRP00011359
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
QUESITOS
ALEGAÇÕES
ARTICULADOS
Nº do Documento: RP199404059330960
Data do Acordão: 04/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART342 N1.
CPC67 ART650 N2 F ART653 N5.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1.
Sumário: I - Se, celebrado um contrato de locação financeira, tendo por objecto uma máquina de electroerosão, foi ao locatário, com o seu consentimento entregue uma máquina usada, com compromisso do locador de prestar assistência, o que sempre cumpriu, não tem interesse quesitar se a locatária, ao celebrar o contrato, pretendia adquirir uma máquina nova.
II - Sendo a locação financeira um contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a condeder à outra o gozo temporário duma coisa, adquirida ou construída por indicação desta e que a mesma pode depois comprar, total ou parcialmente, desse contrato surgem direitos e obrigações apenas entre as partes neles contratantes.
III - Daí que, com fundamento no incumprimento do contrato de locação financeira, não possa o locatário pretender a anulação do contrato de compra e venda pela locadora eventualmente celebrado com terceiro, com vista ao cumprimento daquele contrato de locação.
Reclamações: