Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011359 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA QUESITOS ALEGAÇÕES ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199404059330960 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART342 N1. CPC67 ART650 N2 F ART653 N5. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. | ||
| Sumário: | I - Se, celebrado um contrato de locação financeira, tendo por objecto uma máquina de electroerosão, foi ao locatário, com o seu consentimento entregue uma máquina usada, com compromisso do locador de prestar assistência, o que sempre cumpriu, não tem interesse quesitar se a locatária, ao celebrar o contrato, pretendia adquirir uma máquina nova. II - Sendo a locação financeira um contrato pelo qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a condeder à outra o gozo temporário duma coisa, adquirida ou construída por indicação desta e que a mesma pode depois comprar, total ou parcialmente, desse contrato surgem direitos e obrigações apenas entre as partes neles contratantes. III - Daí que, com fundamento no incumprimento do contrato de locação financeira, não possa o locatário pretender a anulação do contrato de compra e venda pela locadora eventualmente celebrado com terceiro, com vista ao cumprimento daquele contrato de locação. | ||
| Reclamações: | |||