Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034897 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200206250220506 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART29 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART25 N2. | ||
| Sumário: | I - O sentido da qualificação do arrendamento como um encargo autónomo, constante do artigo 29 n.1 do Código das Expropriações, é tornar claro que não afecta o valor da indemnização devida ao proprietário. II - O estabelecido nos Planos Directores Municipais não é determinante no que toca à capacidade construtiva, pois esses planos são periodicamente revistos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |