Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220506
Nº Convencional: JTRP00034897
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDAMENTO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Nº do Documento: RP200206250220506
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART29 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART25 N2.
Sumário: I - O sentido da qualificação do arrendamento como um encargo autónomo, constante do artigo 29 n.1 do Código das Expropriações, é tornar claro que não afecta o valor da indemnização devida ao proprietário.
II - O estabelecido nos Planos Directores Municipais não é determinante no que toca à capacidade construtiva, pois esses planos são periodicamente revistos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: