Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220586
Nº Convencional: JTRP00008064
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199212079220586
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP ART107.
CPC61 ART145 N4 N5.
CCJ ART192 ART187 N3.
Sumário: I - Em processo penal os actos processuais só podem ser praticados fora dos prazos na situação de justo impedimento invocado e demonstrado.
II - Assim sendo, a taxa prevista no artigo 192 do Código das Custas Judiciais e consequentemente o imposto-preparo respectivo só podem ser pagos no prazo ali estabelecido e não fora dele, como era pretendido através do seu pagamento com multa.
III - Não tem aplicação em processo penal os expedientes dos números 4 e 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
Reclamações: