Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017742 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA EMBARGOS DE EXECUTADO FALTA DE CONTESTAÇÃO TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630625 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART485 ART490 ART505 N1. LOTJ87 ART81 B C. | ||
| Sumário: | I - A falta de contestação de uns embargos de executado, que, se a houvesse, deveriam seguir após ela os termos do processo ordinário de declaração, tem como efeito haverem-se por confessados os factos articulados na petição de embargos com excepção dos que estiverem em oposição com os alegados no requerimento inicial da execução - ut artigos 490 e 505 do Código de Processo Civil -, não dando lugar às excepções previstas no artigo 485 do mesmo Código. Não tendo havido contestação aos embargos de executado para entrega de coisa certa, em caso desses, compete ao Tribunal da Comarca onde corre a execução deles conhecer e não ao Tribunal do respectivo Círculo. | ||
| Reclamações: | |||