Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710676
Nº Convencional: JTRP00022092
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
APOIO JUDICIÁRIO
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: RP199711059710676
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 90-A/95
Data Dec. Recorrida: 01/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CONST / ACES DIR.
DIR TRIB / APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
Sumário: I - A garantia constitucional de acesso ao direito e aos tribunais não concebe a dispensa de pagamento de custas como um fim em si mesmo mas tão só como um meio de garantir a todos os cidadãos, sem excepção, o dito acesso, pelo que, transitada em julgado a condenação em custas, já não é admissível a concessão do apoio judiciário.
II - Estando em causa a defesa dum direito que se entende violado, posteriormente à condenação, como seria o caso de indeferimento do pagamento da multa em prestações, seria de conceder o apoio judiciário se o requerente não dispusesse de meios económicos, dispensando-o das custas que teria de pagar para alcançar o direito a uma decisão do tribunal de recurso, mas não das cujas em que foi condenado com trânsito em julgado.
Reclamações: