Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920802
Nº Convencional: JTRP00030990
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRESSUPOSTOS
CÔNJUGE
CITAÇÃO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Nº do Documento: RP200207099920802
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 611/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 ART865 N1 N2 ART871 ART46 ART55 N1.
Sumário: I - Os pressupostos essenciais da reclamação de créditos são a titularidade de um direito de crédito com garantia real sobre os bens penhorados e a existência de um título executivo.
II - O preceituado no artigo 825 do Código de Processo Civil só é aplicável à execução movida contra um dos cônjuges e não contra os dois.
III - A intervenção dos credores na execução é limitada aos credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e cujos direitos de crédito constem de título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: