Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030990 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRESSUPOSTOS CÔNJUGE CITAÇÃO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200207099920802 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 611/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 ART865 N1 N2 ART871 ART46 ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - Os pressupostos essenciais da reclamação de créditos são a titularidade de um direito de crédito com garantia real sobre os bens penhorados e a existência de um título executivo. II - O preceituado no artigo 825 do Código de Processo Civil só é aplicável à execução movida contra um dos cônjuges e não contra os dois. III - A intervenção dos credores na execução é limitada aos credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e cujos direitos de crédito constem de título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |