Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0114625
Nº Convencional: JTRP00015279
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP198002250114625
Data do Acordão: 02/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOV PAG99
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXVI N2.
Sumário: I - Ao Autor dispensado do onus probandi do nexo de causalidade nos termos do n.2 da Base XXVI da Lei n.2127, compete, no entanto, provar a sua exposição ao risco da doença que o atingiu, ou que o ambiente em que trabalhou durante determinado período temporal a agravou.
II - A condenação em objecto diverso do pedido terá que fazer-se sempre com respeito pela causa de pedir.
Reclamações: