Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015279 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DOENÇA PROFISSIONAL ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198002250114625 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOV PAG99 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXVI N2. | ||
| Sumário: | I - Ao Autor dispensado do onus probandi do nexo de causalidade nos termos do n.2 da Base XXVI da Lei n.2127, compete, no entanto, provar a sua exposição ao risco da doença que o atingiu, ou que o ambiente em que trabalhou durante determinado período temporal a agravou. II - A condenação em objecto diverso do pedido terá que fazer-se sempre com respeito pela causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||