Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022491 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA COMPENSAÇÃO CRÉDITO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO IRREGULARIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731057 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 561/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1144 ART1206 ART342 N1 ART799 N1 ART350 N2 ART847 ART341. DL 292/82 DE 1982/12/31 ART2. | ||
| Sumário: | I - No depósito bancário, se o banco debita o montante de uma letra descontada e não paga, na conta do depositante, arguida por este a irregularidade do débito em conta, é ao banco que compete demonstrar a existência de crédito que justifique esse lançamento. | ||
| Reclamações: | |||