Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731057
Nº Convencional: JTRP00022491
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
COMPENSAÇÃO
CRÉDITO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
IRREGULARIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199712119731057
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 561/94
Data Dec. Recorrida: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1144 ART1206 ART342 N1 ART799 N1 ART350 N2
ART847 ART341.
DL 292/82 DE 1982/12/31 ART2.
Sumário: I - No depósito bancário, se o banco debita o montante de uma letra descontada e não paga, na conta do depositante, arguida por este a irregularidade do débito em conta, é ao banco que compete demonstrar a existência de crédito que justifique esse lançamento.
Reclamações: