Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450781
Nº Convencional: JTRP00013631
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXAME MÉDICO
PROVA PERICIAL
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RP199501239450781
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 00266/92
Data Dec. Recorrida: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART601 N2 ART609 N3.
Sumário: I - A exclusão da revisão pelo Conselho Médico-Legal de exames efectuados por estabelecimentos oficiais, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei número 387-C/87 de 29 de Dezembro, não derroga a norma imperativa que proíbe o segundo arbitramento em tais casos.
II - Mas, se contrariando a lei, houver despacho com trânsito em julgado, marcando segundo arbitramento, ele não tem de ser efectuado no tribunal da causa, com peritos da comarca.
Reclamações: