Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013631 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO PROVA PERICIAL ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501239450781 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00266/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART601 N2 ART609 N3. | ||
| Sumário: | I - A exclusão da revisão pelo Conselho Médico-Legal de exames efectuados por estabelecimentos oficiais, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei número 387-C/87 de 29 de Dezembro, não derroga a norma imperativa que proíbe o segundo arbitramento em tais casos. II - Mas, se contrariando a lei, houver despacho com trânsito em julgado, marcando segundo arbitramento, ele não tem de ser efectuado no tribunal da causa, com peritos da comarca. | ||
| Reclamações: | |||