Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030451
Nº Convencional: JTRP00029459
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: JULGAMENTO
LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO
CONCESSIONÁRIO
RESPONSABILIDADE
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200006080030451
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/99
Data Dec. Recorrida: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART622 ART612 N1 ART156 ART158.
DL 315/91 BASEI BASELIII.
CCIV66 ART564 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/11 IN BMJ N440 PAG437.
AC STJ DE 1996/12/04 IN BMJ N462 PAG396.
Sumário: I - Estando justificada a desnecessidade ou, pelo menos, a não conveniência da deslocação ao local do tribunal, o despacho que tal decidiu não merece censura.
II - A "Brisa", como concessionária da construção de uma auto-estrada, assume toda a responsabilidade relativa à obra, mesmo que esta, ou parte dela, seja executada directamente por outrem.
III - O atendimento dos danos futuros para efeitos de indemnização depende da sua previsibilidade e não depende da sua determinabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: