Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310538
Nº Convencional: JTRP00013275
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
FORMA
ESCRITURA PÚBLICA
DOCUMENTO
ESTRANGEIRO
NOTARIADO
Nº do Documento: RP199407129310538
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG184
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93 2
Data Dec. Recorrida: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CSC86 ART85 N3 ART166 ART3 N3.
CCIV66 ART220 ART365 N1 ART36 N1 ART371 ART22 ART33.
CNOT67 ART89 ART58.
CRCOM86 ART3 Q ART11.
CPC67 ART46 B.
T ROMA ART55.
Sumário: I - Exigindo o artigo 85, n.3, do Código das Sociedades Comerciais que a alteração do contrato de sociedade deliberada nos termos dos números anteriores desse artigo seja consignada em escritura pública a não ser que a deliberação conste de acta lavrada pelo notário e não respeita a aumento de capital, tendo em conta a natureza de escritura pública que emerge dos artigos 18 do Código do Notariado, 371 do Código Civil e 46, b), do Código de Processo Civil, acrescendo que inexistem leis comunitárias sobre tal matéria, que o artigo 55 do Tratado de Roma dispõe que as regras relativas ao direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços não se aplicam quando o serviço a exercer esteja ligado mesmo ocasionalmente ao exercício da autoridade pública e que no sistema português os notários dependem da administração pública ao contrário do inglês em que não existem documentos autênticos e notários com atribuições equivalentes às dos portugueses, segue-se que a alteração do contrato da sociedade portuguesa não pode ser validamente formalizada por documento lavrado perante notário inglês em Inglaterra, tendo em conta o preceituado no artigo 220 do Código Civil.
Reclamações: