Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321238
Nº Convencional: JTRP00008329
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: FACTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199403019321238
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 588-B/93
Data Dec. Recorrida: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2 ART664 ART668 N1 B.
Sumário: I - Os "factos judiciais" não carecem de alegação, mas não dispensam a prova visto que se tem de juntar ao processo documento que os comprove.
II - O vício que a lei pune na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a ausência completa de fundamentação, a falta absoluta de justificação.
Reclamações: