Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510141
Nº Convencional: JTRP00015070
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PROVAS
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199506079510141
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART289 ART291 N1 N2 ART407 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/06/28 IN DR IIS 1994/11/08.
Sumário: I - Não sobe imediatamente, mas com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo
à causa, o recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências de prova requerida pelo arguido em instrução.
Reclamações: