Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015070 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PROVAS RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199506079510141 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART289 ART291 N1 N2 ART407 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1994/06/28 IN DR IIS 1994/11/08. | ||
| Sumário: | I - Não sobe imediatamente, mas com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, o recurso do despacho que indeferiu a realização de diligências de prova requerida pelo arguido em instrução. | ||
| Reclamações: | |||