Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150178
Nº Convencional: JTRP00002300
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAçãO
Nº do Documento: RP199105209150178
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 2127/65 DE 1965/08/03 B VI N1 A B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/18 IN AD N298 PAG3272.
AC RC DE 1986/01/21 IN CJ T1 ANOXI PAG67.
Sumário: I- O trabalhador que manipulava um " batedor " e pretendeu retirar com a mão um " tapulho " de algodão sito junto ao cilindro da maquina, sendo por este apanhado nos dedos e depois na propria mão direita, que foi amputada, não deve ser privado do direito a reparação do acidente que sofreu, uma vez que ja se havia habituado ao perigo do trabalho executado, pois o seu procedimento era pratica frequente e rotineira dos trabalhadores e representava uma actuação directamente relacionada com o trabalho da maquina, em virtude de tal " tapulho " prejudicar o funcionamento desta.
II- Por isso, a sua actuação não pode ser considerada como um acto voluntario e injustificado ou um comportamento temerario e inutil.
Reclamações: