Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002300 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105209150178 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 2127/65 DE 1965/08/03 B VI N1 A B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/18 IN AD N298 PAG3272. AC RC DE 1986/01/21 IN CJ T1 ANOXI PAG67. | ||
| Sumário: | I- O trabalhador que manipulava um " batedor " e pretendeu retirar com a mão um " tapulho " de algodão sito junto ao cilindro da maquina, sendo por este apanhado nos dedos e depois na propria mão direita, que foi amputada, não deve ser privado do direito a reparação do acidente que sofreu, uma vez que ja se havia habituado ao perigo do trabalho executado, pois o seu procedimento era pratica frequente e rotineira dos trabalhadores e representava uma actuação directamente relacionada com o trabalho da maquina, em virtude de tal " tapulho " prejudicar o funcionamento desta. II- Por isso, a sua actuação não pode ser considerada como um acto voluntario e injustificado ou um comportamento temerario e inutil. | ||
| Reclamações: | |||