Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030606
Nº Convencional: JTRP00028851
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200005250030606
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 186/92-1S
Data Dec. Recorrida: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475.
Sumário: A condenação no que se liquidar em execução de sentença, por não dispor ainda o tribunal de elementos para fixar o objecto ou a quantidade, tem lugar tanto no caso de a falta decorrer da omissão desses elementos como no caso de deficiência da respectiva prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: