Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028851 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005250030606 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475. | ||
| Sumário: | A condenação no que se liquidar em execução de sentença, por não dispor ainda o tribunal de elementos para fixar o objecto ou a quantidade, tem lugar tanto no caso de a falta decorrer da omissão desses elementos como no caso de deficiência da respectiva prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |